Educação e família
- Details
- Written by Roberto
UMA UNIÃO FUNDAMENTAL ?
Andréia Cristina Alves Pequeno1
O presente texto tem como objetivo colaborar com a discussão e reflexão sobre a interação da família
com a escola, sem ter a pretensão de esgotar o assunto. Aborda questões como o significado do
conceito de família, sua função social e os modelos nos quais se apresentam nos diferentes
momentos da história. Mudanças ocorridas no âmbito socio-econômico e político, nos últimos 20
anos, têm um rebatimento importante sobre a família brasileira. Na década de 90, temos a
aprovação de leis nacionais e elaboração de diretrizes do Ministério da Educação, cujos conteúdos
evidenciam a importância da participação da família na escola. Pontuamos alguns aspectos que
influenciam na participação da família na escola e o significado de participação.
Será possível planejar e executar o processo de educação escolar independente da questão familiar?
Como trazer a família para participar do processo ensino-aprendizagem na escola? O que fazer
quando a família não colabora? E quando a escola não colabora?
Essas questões merecem um tratamento cuidadoso, que leve em conta aspectos sociais, culturais e
legais, que não serão aqui abordados, sem que possamos aprofundá-las.
Ao longo da história brasileira a família veio passando por transformações importantes que
relacionam-se com o contexto sócio-econômico-político do país. No Brasil-Colônia, marcado pelo
trabalho escravo e pela produção rural para a exportação, identificamos um modelo de família
tradicional, extensa e patriarcal; onde os casamentos baseavam-se em interesses econômicos, que à
mulher, era destinada a castidade, a fidelidade e a subserviência. Aos filhos, considerados extensão
do patrimônio do patriarca, ao nascer dificilmente experimentavam o sabor do aconchego e da
proteção materna, pois eram amamentados e cuidados pelas amas de leite.
A partir das últimas décadas do século XIX, identifica-se um novo modelo de família. A Proclamação
da República, o fim do trabalho escravo, as novas práticas de sociabilidade com o início do processo
de industrialização, urbanização e modernização do país constituem terreno fértil para a proliferação
do modelo de família nuclear burguesa, originário da Europa. Trata-se de uma família constituída por
pai, mães e poucos filhos. O homem continua detentor da autoridade e "rei" do espaço público;
enquanto a mulher assume uma nova posição: "rainha do lar", "rainha do espaço privado da casa".
Desde cedo, a menina é educada para desempenhar seu papel de mãe e esposa, zelar pela educação
dos filhos e pelos cuidados com o lar.
No âmbito legal, a Constituição Brasileira de 1988, aborda a questão da família nos artigos 5º, 7º, 201,
208 e 226 a 230. Trazendo algumas inovações (artigo 226) como um novo conceito de família: união
estável entre o homem e a mulher (§ 3º) e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus
descendentes (§ 4º). E ainda reconhece que: os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal
são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (§ 5º).
Nos últimos vinte anos, várias mudanças ocorridas no plano sócio-político-econômico relacionadas
ao processo de globalização da economia capitalista vem interferindo na dinâmica e estrutura
familiar e possibilitando mudanças em seu padrão tradicional de organização. Conforme Pereira
(1995), as mais evidentes são:
1 Assistente Social do INES, Especialista em Serviço Social e Política Social, Mestranda em Serviço Social – ESS/UERJ
-queda da taxa de fecundidade, devido ao acesso aos métodos contraceptivos e de esterilização;
-tendência de envelhecimento populacional;
-declínio do número de casamentos e aumento da dissolução dos vínculos matrimoniais
constituídos, com crescimento das taxas de pessoas vivendo sozinhas;
-aumento da taxa de coabitações, o que permite que as crianças recebam outros valores; menos
tradicionais;
-aumento do número de famílias chefiadas por uma só pessoa, principalmente por mulheres,
que trabalham fora e têm menos tempo para cuidar da casa e dos filhos.
Ademais, é preciso ressaltar que essas mudanças não devem ser encaradas como tendências
negativas, muito menos como "doenças" ou sintomas de "crise". A idéia de crise, atualmente em
voga, pode ser enganosa. A aparente desorganização da família é um dos aspectos da reestruturação
que ela vem sofrendo, a qual se, por um lado, pode causar problemas, pode, por outro, apresentar
soluções. Trata-se, pois, de um processo contraditório que, ao mesmo tempo em que abala o
sentimento de segurança das pessoas, com a falta ou diminuição da solidariedade familiar,
proporciona também a possibilidade de emancipação de segmentos tradicionalmente aprisionados
no espaço restritivo de muitas sociedades conjugais opressoras... Com ele, também, os papéis sociais
atribuídos diferenciadamente ao homem e à mulher tendem a desaparecer não só no lar, mas
também no trabalho, na rua, no lazer e em outras esferas da atividade humana. (Pereira 1995)
Embora a cada momento histórico corresponda um modelo de família preponderante, ele não é
único, ou seja, concomitante aos modelos dominantes de cada época, existiam outros, com menor
expressão social, como é o caso das famílias africanas escravizadas. Além disso, o surgimento de uma
tendência não eliminava imediatamente a outra, prova disto é que neste início de século podemos
identificar a presença do homem patriarca, ma mulher "rainha do lar" e da mulher trabalhadora.
Assim, não podemos falar de família, mas de famílias, para que possamos tentar contemplar a
diversidade de relações que convivem em nossa sociedade. Outro aspecto a ser ressaltado, diz
respeito ao significado social da família, qual a sua razão de existência?
Segundo Kaloustian (1988), a família é o lugar indispensável para a garantia da sobrevivência e da
proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma
como vêm se estruturando. É a família que propicia os aportes afetivos e sobretudo materiais
necessários ao desenvolvimento e bem-estar dos seus componentes. Ela desempenha um papel
decisivo na educação formal e informal, é em seu espaço que são absorvidos os valores éticos e
humanitários, e onde se aprofundam os laços de solidariedade. É também em seu interior que se
constróem as marcas entre as gerações e são observados valores culturais.
Gokhale (1980) acrescenta que a família não é somente o berço da cultura e a base da sociedade
futura, mas é também o centro da vida social... A educação bem sucedida da criança na família é que
vai servir de apoio à sua criatividade e ao seu comportamento produtivo quando for adulto... A
família tem sido, é e será a influência mais poderosa para o desenvolvimento da personalidade e do
caráter das pessoas.
Evidenciado, no nosso tipo de organização social, o papel crucial da família quanto a proteção,
afetividade e educação, onde buscar fundamentação para a relação educação escola/família? O
dever da família com o processo de escolaridade e a importância da sua presença no contexto
escolar é publicamente reconhecido na legislação nacional e nas diretrizes do Ministério da Educação
aprovadas no decorrer dos anos 90, tais como:
-Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), nos artigos 4º e 55.
-Política Nacional de Educação Especial, que adota como umas de suas diretrizes gerais: adotar
mecanismos que oportunizem a participação efetiva da família no desenvolvimento global do
aluno. E ainda, conscientizar e comprometer os segmentos sociais, a comunidade escolar, a
família e o próprio portador de necessidades especiais, na defesa de seus direitos e deveres.
Entre seus objetivos específicos, temos: envolvimento familiar e da comunidade no processo de
desenvolvimento da personalidade do educando.
-Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), artigos 1º, 2º, 6º e 12.
-Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei nº 10172/2007), que define como uma de suas
diretrizes a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade
escolar (composta também pela família) e local na melhoria do funcionamento das instituições
de educação e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.
E não podemos deixar de registrar a recente iniciativa do MEC que instituiu a data de 24 de abril com
o Dia Nacional da Família na Escola. Neste, todas as escolas deveriam convidar os familiares dos
alunos para participar de suas atividades educativas, pois conforme declaração do Ministro Paulo
Renato Souza "quando os pais se envolvem na educação dos filhos, eles aprendem mais".
Relacionados os sustentáculos formais da relação família/escola/educação é importante pontuar
ainda alguns aspectos. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a família independente do
modelo como se apresente, pode ser um espaço de afetividade e de segurança, mas também de
medos, incertezas, rejeições, preconceitos e até de violência. Assim, é fundamental que conheçamos
os alunos e as famílias com as quais lidamos. Quais são suas dificuldades, seus planos, seus medos e
anseios? Enfim, que características e particularidades marcam a trajetória de cada família e
conseqüentemente, do educando a quem atendemos. Estas informações são dados preciosas para
que possamos avaliar o êxito de nossas ações enquanto educadores, identificar demandas e
construir propostas educacionais compatíveis com a nossa realidade. Em segundo lugar, na relação
família/educadores, um sujeito sempre espera algo do outro. E para que isto de fato ocorra é preciso
que sejamos capazes de construirmos coletivamente uma relação de diálogo mútuo, onde cada parte
envolvida tenha o seu momento de fala, mas também de escrita, onde exista uma efetiva troca de
saberes. A capacidade de comunicação exige a compreensão da mensagem que o outro quer
transmitir e para tal faz-se necessário o desejo de querer escutar o outro, a atenção às idéias
emitidas e a flexibilidade para recebermos idéias que podem ser diferentes das nossas. Uma atitude
de desinteresse e de preconceitos pode danificar profundamente a relação família/escola e trazer
sérios prejuízos para o sucesso escolar e pessoa dos educandos. Geralmente, a família de educandos
surdos espera e necessita da escola inúmeras informações, apoio e orientação sobre como lidar com
a situação de convívio com uma pessoa surda. A falta de atenção para esta demanda possivelmente
terá conseqüências negativas para educadores, educandos e familiares. Um outro ponto, diz respeito
a tendência que a escola tem de reduzir a família à figura materna, não propondo atividades que
envolvam a totalidade da constituição familiar, como pais, irmãos e por que não tios e avós?
Pensando na situação deste país, é real a falta de informações sobre a surdez e sua influência na vida
de uma pessoa, e a forma preconceituosa de relacionamento das pessoas ouvintes com as pessoas
surdas. Esta realidade está presente nos diversos espaços da sociedade, inclusive na família e na
escola. Assim, o direito a uma vida digna enquanto pessoas surda deve ser discutido com todos e por
todos. Por último, mas também crucial, é a questão da participação da família na escola. É preciso ter
clareza do que entendemos por participar. Será que é estar presente nas reuniões para ouvir
informações burocráticas e queixas referentes ao mau comportamento dos alunos? Será que é ter
acesso a decisões previamente estabelecidas? Será que é ajudar a organizar a festa junina da escola?
Será que é poder ouvir e falar? Será que é a possibilidade de uma ação coletivamente construída por
todas as partes envolvidas no processo ensino-aprsendizagem, na qual se compartilhar
eqüitativamente, resguardadas as particularidades dos sujeitos envolvidos, a possibilidade de
planejar, decidir e agir? Enfim, muitos podem ser o significado da palavra participar. É preciso que
conheçamos as razões pelas quais as famílias não têm correspondido ao que nós educadores
esperamos enquanto sua participação na escola. Para tal, precisamos nos despir da postura de juízes
que condenam sem conhecer as razões e incorporarmos o espírito investigador que busca as causas
para o desconhecido.
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, A.M. de. Pensando a Família no Brasil. Da Colônia à Modernidade. Rio de Janeiro, Espaço e
Tempo, UFRJ, 1987.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de julho de 1990
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial: livro 1. Brasília,
MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9424, de dezembro de 1996.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Brasília, MEC, 2001.
GOKHALE, S.D. A Família Desaparecerá? In Revista Debates Sociais nº 30, ano XVI. Rio de Janeiro,
CBSSIS, 1980.
KALOUSTIAN, S.M. (org.) Família Brasileira, a Base de Tudo. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF,
1988.
PEREIRA, P.A. Desafios Contemporâneos para a Sociedade e a Família. In Revista Serviço Social e
Sociedade. Nº 48, Ano XVI. São Paulo, Cortez, 1995.